quinta-feira, 16 de setembro de 2010

Ao Sac das Eleições

Bom dia!

Gostaria de, através deste curto texto, poder expor algumas sugestões e reclamações que tenho a fazer ao processo eleitoral. Espero que não entendam esta nota como uma afronta à liberdade de escolha ou como algum ataque a divina democracia da sociedade humana, longe de minha pessoa ter tão absurdos devaneios. Gostaria apenas de humildemente, deixando de lado toda essa retórica emotiva de liberdades e democracias, colocar alguns pingos nos “Is”, se me permitem à expressão.

Escrevo por estar muito angustiado com a falta de capacidade de nossos líderes, então resolvi, por meio deste, tentar salientar a necessidade de algum tipo de avaliação, teste, prova, exame de admissão para com os nossos possíveis líderes (por líderes entendam presidentes, deputados, governadores e senadores), pois o medo me domina ao ligar a TV e ver um comediante semi-analfabeto (ou analfabeto, que seja) fazendo piadas. Não que eu tenha fobia de palhaços ou coisa do tipo, é que o horário em que ligo a TV é o eleitoral gratuito, onde deveria, por obviedade da situação, ser transmitido candidatos com suas propostas de governo. Ao unir na mesma frase “comediantes semi-analfabetos” e “horário eleitoral gratuito”, percebi que algo precisa ser feito, urgentemente. Não dizendo que Tirica (pronto, dei nome aos bois) me abriu os olhos, digamos que ele apenas foi o sopro que estourou meu “saco”.
O “pouco estudado” Lula foi melhor presidente que o “culto” FHC? Talvez sim, talvez não. Mas convenhamos, nenhum candidato a deputado que não saiba quais os deveres de um deputado e quais letras juntar para formas palavras merece se dispor a cargos públicos. Quer defender o povo? Tudo bem, mas não precisamos de alguém que queira, é necessário saber fazê-lo, mesmo que minimamente. E não me venham fazendo campanhas com “honestidade” escrito em bandeiras, honestidade não basta. E como dizia em algum muro de escola rabiscado ilegalmente por aí: Honestidade não é virtude, sim obrigação.

Senhores, acreditam mesmo que um Tirica tem a capacidade de executar seguintes atos?

Retirado de Wikipédia:

Ao Congresso Nacional compete dispor, com a sanção do presidente da República, sobre todas as matérias de competência da União, em especial:
-sistema tributário, arrecadação e distribuição de renda;
-plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento público, operações de crédito, dívida pública e missões de curso forçado;
-fixação e modificação do efetivo das Forças Armadas;
-planos e programas nacionais, regionais e setoriais de desenvolvimento;
-limites do território nacional, espaço aéreo e marítimo e bens do domínio da União;
-incorporação, subdivisão ou desmembramento de áreas de Territórios ou Estados, ouvidas as respectivas Assembléias Legislativas;
-transferência temporária da sede do Governo Federal;
-concessão de anistia;
-organização administrativa e judiciária do Ministério Público e da Defensoria Pública da União, dos Territórios e do Distrito Federal;
-criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções públicas;
-criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública;
-telecomunicações e radiodifusão;
-matéria financeira, cambial e monetária, instituições financeiras e suas operações;
-moeda, seus limites de emissão, e montante da dívida mobiliária federal.
-fixação do subsídio dos ministros do Supremo Tribunal Federal.

É de competência exclusiva do Congresso Nacional:
-resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;
-autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar;
-autorizar o presidente e o vice-presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias;
-aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;
-sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;
-mudar temporariamente sua sede;
-fixar idêntico subsídio para os Deputados Federais e os Senadores;
-fixar os subsídios do Presidente e do Vice-Presidente da República e dos Ministros de Estado;
-julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;
-fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta;
-zelar pela preservação de sua competência legislativa em face da atribuição normativa dos outros Poderes;
-apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão;
-escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União;
-aprovar iniciativas do Poder Executivo referentes a atividades nucleares;
-autorizar referendo e convocar plebiscito;
-autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de -riquezas minerais;
-aprovar, previamente, a alienação ou concessão de terras públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares.

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